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DOC. 155.7473.4006.0800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização do réu. Citação por edital. Agente em local incerto e não sabido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Cumprimento do mandado de prisão em outro estado da federação e vários meses após o Decreto constritivo. Necessidade de garantir a de aplicação da Lei penal. Constrição justificada. Coação ilegal não evidenciada.

«1. Não tendo o paciente sido encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa à suspensão da ação penal, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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