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DOC. 155.7562.4000.7600

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão transitado que definiu o regime a que se submete a pensão por morte recebida pela autora. Impossibilidade de rediscussão do regime a que o benefício deve ser submetido, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 219. Verba sucumbencial. Possibilidade de revisão em casos excepcionais. Valor ínfimo (R$ 3.000,00), considerando a complexidade da causa, o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado e o tempo de duração da demanda (10 anos). Afastamento da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação. Agravos regimentais do estado do Paraná e de clara rigo pinterich desprovidos.

«1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões posta à sua apreciação tendo decido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535.

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