STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público. Conversão de vencimentos em unidade real de valores (URV). Diferença salarial de 11,98%. Observância da data do efetivo pagamento. Ausência de prova. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem entendeu que «o sindicato Apelante em nenhum momento da instrução processual juntou qualquer documento capaz de comprovar que seus substituídos perceberam seus vencimentos e proventos exatamente no dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. Somente com tal prova seria possível verificar que os mesmos teriam direito a perceber a citada diferença de 11,98%. Se outra fosse a data, outro também seria o percentual.» (fl. 209, e/STJ)
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