TJSP. Seguridade social. Mandado de segurança. Magistério. Impetração por professora da rede pública estadual, objetivando expedição de certidão de liquidação de tempo de serviço pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo necessária para obtenção do direito de aposentadoria. Demora de mais de dois anos para emissão do documento. Inadmissibilidade. Necessidade de observância do disposto nos artigos 126, § 22 da Constituição Estadual e 37, «caput», da Constituição Federal. Segurança concedida. Decisão confirmada. Recurso da Fazenda do Estado não provido.
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