TJSP. Competência. Conflito negativo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulado com repetição de indébito e exibição de documentos. Distribuição para uma das Varas Cíveis do Foro Central. Domicílio de ambas as partes na cidade de São Paulo. Impossibilidade de eleição do Juízo, mas tão somente da Comarca. Inviabilidade da escolha do foro central da Capital. Remessa dos autos ao Foro Regional de Santo Amaro, onde se situa a sede da empresa ré. Possibilidade. Valor da causa que não excede o limite determinado pela Resolução 02/1976, modificada pela Resolução 148/2001 deste Tribunal de Justiça. Competência funcional e absoluta da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (Juízo suscitante). Conflito procedente.
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