TJSP. Nunciação de obra nova. Requisitos. Inexistência de obra em andamento, mas meros serviços de reforma efetuados pelo réu (condômino) e que se mostravam necessários à sua conservação, sem possibilidade de alteração da destinação da coisa comum, contando, ademais, com a anuência dos demais condôminos (à exceção das autoras). Ausência de prejuízo (artigos. 933 e seguintes do Código de Processo Civil) torna correto o decreto de improcedência da demanda. Alegação de que o apelado faria uso exclusivo do bem refoge ao objeto da presente demanda e, se o caso, deverá ser objeto de questionamento, pela via correta. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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