TJSP. Competência. Foro. Pedido de indenização por dano moral formulado em ação acidentária. Aplicação do entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que as ações que envolvam cumulação de pedido acidentário e de indenização por dano moral devem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, diante da exceção do CF/88, art. 109, I. Decisão de remessa dos autos para a esfera federal reformada. Recurso provido.
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