TJSP. Competência. Conflito. Ação de execução fiscal objetivando o recebimento de débitos oriundos de mensalidades escolares, de instituição de ensino vinculada ao Município. Competência que se fixa em razão do pedido que, «in casu» não é de cobrança e sim de execução fiscal, cuja competência é afeta às Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante se infere da Resolução 623/13, II, desta Corte. Dúvida procedente. Reconhecimento da competência da 18ª Câmara de Direito Público, que pertence às Turmas Especiais, competente para o julgamento da matéria.
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