STF. Direito processual civil e tributário. Execução de sentença. Prescrição. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXXVI. Legalidade e coisa julgada. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 26/11/2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXXVI, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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