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DOC. 156.4705.5002.5400

STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Prescrição. Não ocorrência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local afirmou que a data do trânsito em julgado da sentença condenatória em Ação Coletiva foi em 6.12.2001, e a data em que solvida a controvérsia acerca da legitimidade ativa foi 3.3.2004. Proposta a execução individual em 27.6.2007, consignou que a pretensão executória não foi fulminada pela prescrição.

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