STJ. Administrativo e processual civil. Aposentados e pensionistas de ex-ferroviários. Complementação de pensão. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos em que os servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta Fepasa pleiteiam a complementação do benefício previdenciário, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
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