STJ. Administrativo. Agravo regimental. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. FGTS indevido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que o trabalhador temporário mantém relação jurídico-administrativa com o ente contratante e, dessa forma, a ele não se aplica a regra do Lei 8.036/1990, art. 19-A, relativa às verbas do FGTS.
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