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DOC. 156.5403.6001.3200

TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não configuração.

«Nos termos do disposto no CLT, art. 840, é necessária tão somente uma breve narração dos fatos e o pedido para validade da inicial, diante da informalidade inerente à processualística do processo do trabalho. No âmbito desta Especializada, considerando-se que a informalidade é um de seus princípios informadores, sendo escrita a inicial, deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, sem embargo dos demais requisitos constantes do parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo consolidado, não precisando a petição inicial atender ao rigorismo previsto no CPC/1973, art. 282. Nessa ordem de ideias, somente nos casos de inicial ininteligível, ou naquelas em que malgrado a concessão de prazo - com espeque na Súmula 263/TST - queda inerte a parte, é que incidirá o acolhimento da inépcia da exordial.»

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