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DOC. 156.5403.6001.8700

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento à defesa. Caracterização. Rejeição de oitiva de testemunhas. Nulidade.

«Não obstante tenha o juiz ampla liberdade para conduzir o processo e caiba a ele velar pelo rápido andamento das causas, é seu dever avaliar as provas sob todos os aspectos, para que estas possam refletir, tanto quanto possível, a realidade dos fatos, em face do princípio da primazia realidade. A liberdade de condução da instrução do processo para excluir ou restringir a produção de provas tem como limite o cerceamento de defesa, que se constitui no obstáculo imposto pelo juiz à produção de provas quanto aos fatos controversos e importantes para a solução da lide. Assim, caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral, se, ao final, o julgamento é contrário aos interesses da parte que arrolou a testemunha, exatamente por falta de prova dos fatos por ela alegados.»

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