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DOC. 156.5403.6001.8900

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude trabalhista. Unicidade contratual reconhecida.

«Comprovado nos autos que a reclamada dispensou o autor e o recontratou poucos meses depois, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função, porém com salário reduzido, resta evidente a fraude trabalhista, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais e retificação da CTPS.»

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