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DOC. 156.5405.6001.0100

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Competência territorial. Local da prestação de serviços

«Conforme disposto no caput do CLT, art. 651 é o local da prestação de serviços que, em regra, fixa a competência do órgão judicante nos dissídios individuais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. Não havendo prova no que concerne às exceções legais previstas nos parágrafos do dispositivo legal citado, e uma vez comprovado que o reclamante prestou serviços em Feira de Santana, local onde ocorreu também a contratação, mostra-se correta a decisão do juízo de origem no que declinou a competência para uma das Varas do Trabalho daquele município.»

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