TRT3. Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Duração da jornada.
«O aeroviário que trabalha parte da jornada em local desabrigado e parte em local abrigado não faz jus à jornada normal de 6h, nos termos do art. 2º, da Portaria DAC 265, de 1962.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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