TRT3. Revelia. ânimo de defesa. Microempresa. Representação processual. Ausência de carta de preposto. ânimo de defesa caracterizado. Revelia afastada.
«A não apresentação injustificada da carta de preposto no prazo concedido pelo juiz não acarreta a revelia do réu constituído sob a forma de microempresa, quando seu representante de fato comparece em juízo acompanhado de advogado devidamente constituído, que oferece contestação e apresenta documentos, evidenciando, assim, o ânimo de defesa do demandado. Inteligência da Súmula 377/TST c/c art. 843 § 1º da CLT.»
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