TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência das impressões na origem obtidas pelo condutor da instrução processual e prolator da sentença objurgada.
«Por estar em contato direto com as partes e as testemunhas indicadas por elas, deve-se prestigiar as impressões trazidas pelo d. Magistrado de origem quanto à valoração das declarações prestadas em audiência, pois ele se encontra em privilegiada condição que deve ser considerada na esfera recursal, para aquilatar a credibilidade que a prova merece, e que a frieza do processo em segundo grau de jurisdição nem sempre é capaz de transmitir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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