TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Deixando a operadora de saúde, a teor do disposto no art. 7º-C, X, da Resolução Normativa 186 da Agência Nacional de Saúde, de informar ao beneficiário, um mês antes do término das condições do plano vigente, a possibilidade de contratar novo plano, sem carência, para que optasse pela continuidade ou não, inadmissível encerre o contrato, mormente durante tratamento oncológico, violando, assim, a boa-fé objetiva, a instrução normativa e o direito de informação contido no Código de Defesa do Consumidor. Cobertura de rigor. Recurso da operadora não provido.
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