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DOC. 156.6382.6005.1500

TJSP. Prova. Produção. Perícia. Desnecessidade. Ação demarcatória julgada improcedente. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Em que pese o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 956 não se faz necessária, na espécie, a produção de provas, especialmente de cunho pericial. Exceção de usucapião acolhida, nos termos do enunciado pela Súmula 237/STF. Preliminar afastada.

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