TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - NECESSIDADE - AÇÃO PENAL PRIVADA - AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME - DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Para configuração do crime de incêndio é necessária a presença do dolo de causar o incêndio e ciência de que este possa ensejar perigo comum, ou seja, a um grupo indeterminado de pessoas. Imprescindível que o incêndio efetivamente sujeite a perigo concreto a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. O crime de dano é de ação penal privada e somente se procede mediante queixa-crime. Decorrido o prazo legal sem a apresentação da queixa, impõe-se a extinção da punibilidade pela decadência.
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