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DOC. 156.8552.8000.1600

STF. I. Defesa: pedido de adiamento da sessão de julgamento indeferido sem motivo adequado, impedindo a sustentação oral: nulidade. II. Nulidade: prejuízo. Não tendo o réu sido absolvido, presume-se que a falta de sustentação oral acarretou prejuízo à sua defesa.

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