STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57.
«1. Manifestação de Ministro desta Corte, de lege ferenda, acerca de aperfeiçoamento do processo eleitoral, não enseja declaração de suspeição. Descabimento de sua argüição em sede de controle concentrado. Não conhecimento.
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