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DOC. 156.8975.1000.5000

STF. Direito administrativo. Servidor público do poder judiciário. Reajuste. Lei estadual 1.206/1987. Natureza jurídica. Interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 15.5.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a discussão sobre a natureza jurídica do reajuste concedido aos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro exigiria a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie - Lei Estadual 1.206/1987.

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