STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09.9.2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).
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