STF. Direito constitucional e tributário. Embargos declaratórios em ação cível originária. Embargos à execução opostos pela união em face do estado de São Paulo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Existência de omissão quanto ao juízo competente para julgamento do feito.
«1. Com efeito, há omissão a sanar na decisão questionada no que se refere ao juízo competente para o julgamento e processamento dos embargos à execução opostos pela União em face do Estado de São Paulo.
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