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DOC. 157.0681.8000.5900

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3). Pretendida desclassificação. Alegada violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada. Precedentes. Regimental não provido.

«1. Por entender necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível, por força do enunciado da Súmula 7/STJ, o Superior Tribunal de Justiça deixou de analisar os temas trazidos à apreciação do Supremo Tribunal. Portanto, sua análise, de forma originária, pela Corte, configuraria inadmissível supressão de instância.

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