STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário julgado prejudicado. Pretensão de que o recurso seja admitido. Pedido recursal sem qualquer fundamento. Controvérsia já julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral. Agravo desprovido.
«1. Ao contrário do que alega a Parte Agravante em suas razões recursais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do RE 597.285/RS à luz do CPC/1973, art. 543-B e parágrafos em 09/05/2012. A propósito, a repercussão geral da controvérsia foi reconhecida em julgamento ocorrido em 17/09/2009. Por isso, o recurso extraordinário não pode ser admitido.
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