TJSC. Administrativo. Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. 2. Valor da indenização. Apreciação do laudo pericial a critério do magistrado. Prevalência do laudo oficial. Condenação mantida.
«A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização» (TJSC, AC 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11).»
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