TJSC. JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE POSTULANTE - DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO.
«Tese - Verificado que a intimação pessoal do autor realizou-se na forma de carta com aviso de recebimento no endereço informado na petição inicial, e que esta foi devolvida sem cumprimento, com a informação «mudou-se», considera-se realizada e válida a intimação.
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