TJSC. Direito à saúde. Fornecimento de implante de marca-passo diafragmático. Preliminares. Legitimidade passiva. Dever do estado de garantir direito fundamental de assistência à saúde. Exegese dos CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Competência da Vara da infância e juventude para processar e julgar o feito. Interesse de menor. Inteligência do ECA, art. 148, IV. ECA. Teses afastadas. Autor portador da síndrome de ondine. Comprovação de que o implante do marca-passo preservará a saúde do paciente e diminuirá o risco de morte. Demonstração de que a medida já foi realizada em crianças com menos de 24 meses. Equipe médica indicada que é a única habilitada no Brasil para implantar o aparelho. Obrigação não ilidida pelo argumento de ausência de dotação orçamentária ou de risco de lesão aos cofres públicos.
«Tese - As alegações de que o medicamento é de alto custo, a ausência de previsão orçamentária para o fim pretendido, bem como a inexistência de norma que obrigue o seu fornecimento, conquanto argumentos ponderáveis, não têm o condão de sobrepujar o direito hierático à vida.
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