TJSC. Transporte marítimo internacional. Bill of lading. Falta de assinatura da destinatária da mercadoria. Irrelevância.
«É típico dessa modalidade de transporte, em que expedidor (shipper) e consignatário (consignee) encontram-se a um oceano de distância um do outro, que aquele firme com a transportadora o contrato de transporte marítimo e este apenas conheça de seus termos, receba a carga e, se assim constar do conhecimento de embarque (freight collect), pague o transporte e demais custos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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