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DOC. 157.2142.4008.1200

TJSC. Penal. Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave, causando incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (CP, art. 129, § 1º, I. CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição por insuficência probatória. Inviabilidade. Apelante que, ao desferir um soco no olho esquerdo da vítima, causou-lhe catarata traumática. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Declarações uníssonas e coerentes da vítima, aliadas aos laudos periciais que atestam a lesão sofrida. Prova técnica confeccionada por perito oficial. Laudo que transcreve relatório médico fornecido pela vítima. Possibilidade. Mera transcrição que não afasta a credibilidade do profissional. Ademais, realização de novo exame, pelo perito oficial, confirmando a lesão traumática. Lapso temporal de um mês entre os fatos e a data do exame pericial que não acarreta prejuízo à sua eficácia. Realidade fática que justifica a demora no exame. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O fato de o perito oficial ter transcrito laudo lavrado por médico particular não subtrai a credibilidade das conclusões daquele.»

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