TJSC. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Exibição, no entanto, da radiografia do contrato. Escrito que embasa a tese de prescrição. Matéria de ordem pública. Prazo vintenário. CCB, art. 177 do cc/16. Fluência reconhecida. Prejudicial de mérito. Extinção do processo com fulcro no CPC/1973, art. 269, IV. Juntada, apenas nos aclaratórios, de documento emitido há quase 5 anos. Voluntário descumprimento da ordem para a respectiva apresentação, ainda na fase instrutória do feito. Fato que resultou no injustificado retardamento no processamento da demanda. Má-fé tipificada. Condenação da empresa concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa e móvel embargante ao pagamento das custas processuais a partir do saneador. Perda do direito de receber os honorários advocatícios. Atribuição, ainda, de penalidade indenizatória em favor do espólio recorrido, no equivalente a 21% sobre o valor da causa. Arts. 17 e 22, ambos do CPC/1973. Recurso conhecido e provido.
«Tese - A juntada em embargos de declaração de documento emitido cinco anos antes, com o nítido propósito de procrastinar a entrega da prestação jurisdicional, caracteriza litigância de má-fé e enseja o pagamento de multa, indenização e despesas processuais, além do que acarreta a perda do direito aos honorários sucumbenciais.»
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