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DOC. 157.2142.4008.9000

TJSC. Oferecimento de garantias pessoais e reais. Nulidade da constituição do penhor de duplicatas. Possibilidade de redução do patrimônio da fundação. Inalienabilidade relativa dos bens da pessoa jurídica. Necessidade de audiência do órgão ministerial. Ausência de participação do parquet. Vício formal constatado. Recurso desprovido.

«A fundação é constituída por bens, em regra, inalienáveis, na medida em que asseguram a própria existência da pessoa jurídica. A inalienabilidade, todavia, é relativa, podendo ser flexibilizada após a audiência do Ministério Público.

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