TJSC. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas envolvendo a administração de patrimônio de curatelado. Decisão que deferiu a expedição de ofícios à entidades envolvidas com compra e venda de cavalos, conforme requisitado pela parte agravada. Demanda que se encontra na primeira fase. Informações solicitadas que são dispensáveis no atual estágio. Questões afetas à prestação de contas propriamente dita (segunda fase). Necessidade de examinar, primeiramente, se os acionados têm o dever de prestar as contas. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
«Tese - Não se justifica, na primeira fase da ação de prestação de contas, a expedição de ofícios para apuração de negócios jurídicos supostamente realizados com a utilização do patrimônio do curatelado, porquanto esborda o estreito limite de verificação do dever de prestar contas ínsito àquele momento processual.»
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