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DOC. 157.2142.4009.8800

TJSC. Correição parcial (reclamação). Decisão que indeferiu o pedido do Ministério Público para a expedição de ofício ao instituto geral de perícias para a realização de perícia complementar. Alegada afronta a busca da verdade real do processo. Inocorrência. Possibilidade de o Ministério Público requerer, diretamente a diligência complementar. Inteligência do CPP, art. 47. CPP e CF/88, art. 129, VI. Inexistência de inversão da ordem processual. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A decisão que indefere pedido para que seja determinada a elaboração de laudo complementar do ofendido não causa tumulto processual, tampouco impede a busca da verdade, porquanto o Ministério Público possui o poder de requisitar diretamente a diligência.»

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