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DOC. 157.2142.4010.3600

TJSC. Honorários advocatícios. Ônus sucumbenciais. Alteração da sentença. Redistribuição. Procedência parcial dos pedidos. Honorários advocatícios. Percentual sobre valor atualizado da condenação.

«- Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente arbitrados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do CPC/1973, art. 20- Código Processo Civil.»

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