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DOC. 157.2142.4011.0000

TJSC. Responsabilidade civil. Músico portador de deficiência física congênita nos membros superiores que, ao adquirir instrumento musical em loja de grande porte, recebe nota fiscal com a expressão «baixista mãozinha». Dano moral arbitrado na origem em R$ 5.000,00. Provimento do apelo do autor, por maioria, para majorar o quantum a R$ 10.000,00. Valor fixado em primeiro grau de jurisdição que não minimiza os efeitos deletérios da violação ao bem jurídico do lesado, nem previne a prática de novo ato ilícito. Função compensatória, preventiva e punitiva da responsabilidade civil extracontratual não observada no juízo a quo e no voto vencido. Prevalência do voto vencedor que se impõe. Recurso desprovido.

«Tese - Merece reparação por danos morais o indivíduo que, após adquirir mercadoria, recebe nota fiscal com expressão pejorativa à sua condição de portador de moléstia congênita.»

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