STJ. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Recurso em sentido estrito. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso em sentido estrito encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
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