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DOC. 157.2361.4004.2800

STJ. Falta de defesa. Nomeação de defensor ad hoc para atuar em favor do acusado em audiência. Réu que deliberadamente não comparece ao ato para o qual foi intimado. Incidência do CPP, art. 565 e da Súmula 523/Supremo Tribunal Federal. Coação ilegal não caracterizada.

«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse».

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