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DOC. 157.2690.9001.8500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, dada a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, na espécie. Hipótese em que a recorrente foi condenada em honorários de advogado, com base no princípio da causalidade. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, pois os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em tal sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.

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