STJ. Processual penal militar. Inclusão de testemunha de defesa. Pedido extemporâneo requerimento de diligências. Indeferimento. Decisão fundamentada. Súmula 5/stm. CPP, art. 437, am. Interpretação sistêmica. Livre apreciação do conjunto probatório.
«1. Nos termos do CPP, art. 417, § 2ºM, é oportunizada à defesa a indicação de seu rol de testemunhas a qualquer momento, desde que respeitado o prazo de cinco dias após a oitiva da última testemunha de acusação.
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