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DOC. 157.2690.9002.5900

STJ. Penal. Crime de estupro. CP, art. 213. Reforma trazida pela Lei 12.015/2009. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Reconhecimento da consumação.

«1. A reforma trazida pela Lei 12.015/2009 unificou em um único tipo penal as condutas anteriormente previstas nos CP, art. 213 e CP, art. 214, constituindo, hoje, um só crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

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