STJ. Agravo regimental contra negativa de seguimento de habeas corpus. Não comparecimento da ré presa à audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Precedentes. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade inexistente.
«1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, art. 563 (HC 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 3/2/2012).
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