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DOC. 157.6691.6065.6564

TJSP. APELAÇÃO - Ação indenizatória - Eletrificação rural - Programa «luz da terra» - Sentença de procedência - Insurgência - Autor que pretende o ressarcimento de valores desembolsados com financiamento de obra para instalação de rede elétrica em seu imóvel rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da concessionária de serviço público - REsp 1.418/194/SP - Possibilidade de participação do consumidor no financiamento da expansão da rede de eletrificação rural - Descabimento da pretensão ressarcitória, exceto se: i) o consumidor houver adiantado a parcela que cabia à concessionária, na hipótese de responsabilidade conjunta (arts. 138 a 140 do Decreto 41.019/1957); ii) o consumidor houver arcado com obra de responsabilidade exclusiva da concessionária (Decreto 41.019/1957, art. 141) - Decreto 41.187/1996, que, em seu art. 9º, estabelece a responsabilidade da concessionária sobre as despesas relativas à extensão da rede elétrica - Consumidor que tem responsabilidade pelo custeio das obras quando feita a seu pedido (art. 142, I, Decreto 41.019/1957) - Consumidor foi obrigado a aderir ao contrato para poder usufruir do fornecimento de energia elétrica - Ademais, dever de indenizar sob pena de enriquecimento ilícito da ré - Art. 884 do Código Civil - Sentença mantida - Providencie a Serventia a regularização da representação processual do polo passivo - Recurso improvido.

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