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DOC. 157.7201.7005.0400

STJ. Recurso especial. Direito penal. Importação de substancia tóxica (Lei 9.605/1998, art. 56) e transporte de agrotóxico (Lei 7.802/1989, art. 15). Adequação típica.

«1. Inexistindo elementos no sentido de que o denunciado, tendo recebido na rodoviária de Foz de Iguaçu mala com produto que sabia ter procedência estrangeira para transporte dentro do território nacional, tenha ajustado ou aderido à importação antes da sua consumação, não se pode falar em participação na importação de substância tóxica (Lei 9.605/1998, art. 56) mas em delito autônomo de transporte de agrotóxico (Lei 7.802/1989, art. 15).

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