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DOC. 157.8382.5001.6600

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Dispondo a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, que deverá ser prestada pelo Estado assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não juntados aos autos processuais documentos demonstrando a real situação financeira do peticionário, inadmissível a concessão. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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