TJSP. Competência. Conflito. Ação ordinatória de anulação de ato jurídico proposta perante a 33ª Vara Cível Central. Pretensão de reconhecimento exclusivo desta para todas as demandas, inclusive para a ação de execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor dos suscitantes perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. Inexistência, «in casu», de conflito entre os Juízos suscitados. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 115. Ressalte-se, por oportuno, o trânsito em julgado da ação de execução. Por fim, cumpre registrar que este incidente não pode ser usado como sucedâneo recursal. Conflito de competência não conhecido.
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